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Atenção, MEI: prazo da Declaração Anual do Simples Nacional termina em 31 de maio

Se você é Microempreendedor Individual (MEI), fique atento: o prazo para envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) referente ao ano de 2024 termina em 31 de maio de 2025. O envio deve ser feito exclusivamente pelo Portal do Empreendedor.

Mesmo que o MEI não tenha tido faturamento no ano passado, a entrega da declaração é obrigatória. Deixar de cumprir essa exigência pode gerar multa, tornar o CNPJ inapto e trazer diversos prejuízos, como a perda de benefícios previdenciários.


O que acontece se a DASN-Simei não for entregue?

Quem não envia a declaração no prazo sofre multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor declarado, com mínimo de R$ 50. O boleto é gerado automaticamente após o envio com atraso e pode ser pago com 50% de desconto se quitado em até 30 dias.

Além da penalidade financeira, a não entrega da DASN-Simei pode tornar o CNPJ do MEI inapto. Isso impede a emissão de notas fiscais e o recolhimento mensal do DAS, comprometendo diretamente a regularidade da atividade.


Quais são as consequências de um CNPJ inapto?

Um CNPJ considerado inapto pode:

  • Bloquear a emissão de notas fiscais;
  • Impedir o acesso a linhas de crédito e serviços bancários;
  • Comprometer benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade.

É obrigatório declarar mesmo sem faturamento?

Sim. O MEI precisa entregar a DASN-Simei mesmo que não tenha emitido nota fiscal ou recebido valores em 2024. Nesse caso, o campo de receita bruta deve ser preenchido com “R$ 0”.


Como fazer a declaração passo a passo:

  • Acesse o site gov.br/mei;
  • Clique em “Fazer a Declaração Anual de Faturamento (DASN-Simei)”;
  • Informe seu CNPJ;
  • Selecione a opção "Declaração Original" ou "Retificadora";
  • Escolha o ano-calendário de 2024;
  • Preencha a receita bruta das atividades;
  • Indique se houve contratação de funcionário;
  • Envie a declaração e salve o recibo.

DASN-Simei ≠ Imposto de Renda Pessoa Física

É importante destacar que a DASN-Simei não substitui a declaração de Imposto de Renda (IRPF). Mesmo sendo MEI, se o empreendedor se enquadrar nos critérios da Receita, também precisa entregar o IRPF separadamente até 31 de maio.


Reforce sua regularidade com o apoio da CCS

Segundo dados do Sebrae, o Brasil ultrapassou a marca de 15,6 milhões de MEIs em 2024. E com o crescimento da formalização, vem também a responsabilidade de manter as obrigações em dia.

Não deixe para a última hora. Em caso de dúvidas, a equipe da CCS Contabilidade está pronta para orientar e garantir que sua declaração seja entregue com segurança e dentro do prazo.





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